A condenação, ocorrida em processo relatado pelo conselheiro Marcos Antônio de Moraes Rego Montenegro, se deu porque o gestor não prestou de contas do dinheiro recebido, embora tenha sido notificado a fazê-lo em diversas ocasiões.
De acordo com o relatório do Corpo Instrutivo do TCE, identificou-se ausência de documentos comprobatórios de despesas, tais como folha de pagamento mensal; contratos e convênios pagos com recursos do fundo; documentos relativos a processos licitatórios; atos formais de dispensa ou inexigibilidade de licitação; e de Parecer Anual do Conselho de Acompanhamento e Controle Social.
Também foi determinada multa no valor de 10% sobre o valor do referido débito. Além disso, cópia do processo será enviada ao Ministério Público Estadual para apuração de possíveis ilícitos penais e/ou atos de improbidade administrativa.
No voto, o relator aplicou multa no valor de R$ 300 a Ozailton Teodoro Neto, em razão do descumprimento de determinação do Tribunal.
atualizado as 16:21
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