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quinta-feira, 8 de janeiro de 2015

Fotos de Governantes Estão Proibidas em Prédios Públicos do RN

    Em assembleia do dia 14/11/2013 foi votado e aprovado algumas  emendas que mudam o texto da Constituição Estadual, entre elas  fotos de governantes estão proibidas em prédios públicos do RN a partir de 2015, Matéria que também proíbe criação de slogans começa a valer em 2015.

veja a matéria que saio no G1 RN do dia 14/11/2013.
Deputados promulgaram emendas à Constituição Estadual (Foto: Divulgação/Assembleia Legislativa)

    O governo do Rio Grande do Norte e as prefeituras dos 167 municípios potiguares estão proibidas de criar slogans e marcas publicitárias, assim como fixar imagens de líderes dos poderes executivos e gestores de órgãos em repartições públicas. É o que define a Proposta de Emenda Constitucional promulgada nesta quinta-feira (14) na Assembleia Legislativa do RN. A regra passa a valer a partir de 2015 de acordo com o texto aprovado.
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  O governo só poderá utilizar nas peças de propaganda do governo o brasão de armas do Estado e como slogan, a frase: "Governo do Estado do Rio Grande do Norte". O mesmo vale para as prefeituras, que devem regulamentar a emenda em âmbito municipal caso queiram mudar os símbolos a serem usados. Quanto às imagens dos governantes, as fotos só podem ser utilizadas nas galerias de ex-gestores.

  "O que não pode mais é marca e slogan que incentive o culto à personalidade. Isso desvirtua a sensação do cidadão do que ele pode exigir da marca pública. A impessoalidade mostra que o governante não é dono do governo". afirma o deputado estadual Kelps Lima, autor da emenda. Para o deputado, o modelo político-administrativo do estado é atrasado.

Emendas promulgadas

Outras duas emendas à Constituição Estadual também foram promulgadas. Uma delas fixa o teto remuneratório para todos os agentes públicos no âmbito de qualquer dos poderes do Estado, do Ministério Público, do Tribunal de Contas e da Defensoria Pública.

   O valor máximo do salário pago aos servidores públicos estaduais será o recebido pelos desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado, que atualmente é R$ 25.323,50. Isso quer dizer que nenhum servidor potiguar poderá dispor de contracheque cuja soma ultrapasse o valor disposto em lei.

    A segunda emenda diz respeito à inclusão do princípio de eficiência para a administração pública. A proposta altera a Constituição Estadual nos moldes da Constituição Federal. A constituição do RN passa a ter em sua redação o princípio da eficiência, que será acrescentado aos já expressos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade.

Como são projetos que mudam o texto da Constituição Estadual, as propostas não precisam passar pela sanção do Executivo Estadual, só sendo necessária a votação e promulgação na Assembleia Legislativa para que as emendas sejam ratificadas como regra jurídica.

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