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segunda-feira, 24 de agosto de 2015

Recomendação do MP Pede Pela Proibição de Menores de Dezoito Anos Dirijam Veículos Automotores em via Pública de Senador Elói de Souza

   Com visível aumento na circulação de ciclomotores, também conhecidos como “cinquentinhas”, pelos logradouros públicos de Tangará/RN, Boa Saúde/RN, Serra Caiada/RN, Sítio Novo/RN e Senador Elói de Souza/RN, conduzidos inclusive por crianças e adolescentes, fato que tem causado preocupação às autoridades públicas e a diversos setores da sociedade, em razão dos riscos inerentes à condução de veículos por pessoas que não possuem a devida formação, bem como desconhecem as normas de trânsito;

      O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, por meio do Promotor de Justiça da Comarca de Tangará/RN, Bel. Lenildo Queiroz Bezerra, Publicou no Diário Oficial do Estado da ultima sexta Feira, (21) uma recomendação aos Pais, representantes legais e autoridades das cidades de Tangará/RN, Boa Saúde/RN, Serra Caiada/RN, Sítio Novo/RN e Senador Elói de Souza/RN, que não permitam que seus filhos menores de dezoito anos dirijam veículos automotores (carros, motocicletas e ciclomotores ou “cinquentinhas”) em via pública, sob pena de terem contra si instaurado o devido procedimento para a apuração de infração ao Estatuto da Criança e do Adolescente, que prevê a aplicação de multa de três a vinte salários de referência, aplicando-se o dobro em caso de reincidência, sem prejuízo da responsabilidade criminal, quando couber.

    A recomendação também abrange a população em geral que não permita, confie ou entregue a direção de veículo automotor, que inclui o ciclomotor ou “cinquentinha”, a pessoa não habilitada, com habilitação cassada ou com o direito de dirigir suspenso, ou, ainda, a quem, por seu estado de saúde, física ou mental, ou por embriaguez, não esteja em condição de conduzi-lo com segurança, sob pena de incorrer em crime punido com pena de detenção, de seis meses a um ano, ou multa;

  Segundo a recomendação do Ministerio Publico, caberá aos COMANDANTES DOS DESTACAMENTOS DE POLÍCIA MILITAR dos Municípios citados quanto a fiscalização do cumprimento dos termos da presente recomendação, ao DELEGADO DE POLÍCIA CIVIL adotar todas as medidas repressivas pertinentes e aos CONSELHEIROS TUTELARES LOCAIS que notifiquem os pais ou responsáveis das crianças e dos adolescentes condutores, para fins de advertência, dentre outras medidas de proteção que entenderem pertinentes.

    A Secretaria da Promotoria de Justiça enviará a cópia desta Recomendação aos Conselhos Tutelares, aos Comandantes dos Destacamentos da Polícia Militar, aos Prefeitos Municipais e aos Presidentes das Câmaras Municipais de Tangará/RN, Boa Saúde/RN, Serra Caiada/RN, Sítio Novo/RN e Senador Elói de Souza/RN, assim como ao Juiz de Direito da Comarca de Tangará/RN e ao Delegado de Polícia de Tangará/RN, afim de dar publicidade aos termos da presente Recomendação.

     O promotor de Justiça Lenildo Queiróz, adverte ainda que o descumprimento do presente ato recomendatório designará na adoção das medidas judiciais cabíveis à espécie pelo Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte.

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