Os eleitores que não puderam comparecer à urna neste domingo (26) e que não justificaram a ausência no dia da votação têm até 60 dias para apresentar a justificativa eleitoral.
Os cartórios eleitorais deixam à disposição dos eleitores os formulários de justificativa. O Requerimento de Justificativa Eleitoral também pode ser obtido no site do TSE. Depois de preenchido, o documento precisa ser entregue pessoalmente ou enviado a um cartório eleitoral (consulte os endereços).
No caso de quem viajou para fora do país e ainda estiver no exterior mesmo depois de decorridos os dois meses, o prazo para justificar passa a ser de um mês após o retorno ao Brasil.
A justificativa é valida apenas para o turno ao qual o eleitor faltou e pode ser feita quantas vezes forem necessárias.
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