A Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) dá direito a descontos na conta de luz e é um dos programas que utilizam, para a seleção de seus beneficiários, os dados do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (Cadastro Único). Neste ano, a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) identificou um grupo de famílias beneficiarias da TSEE que estavam com dados cadastrais desatualizados. A partir de janeiro de 2015, essas famílias receberão uma carta da distribuidora de energia em sua localidade, alertando para que atualizem as informações no Cadastro Único. Se não fizerem a atualização, elas poderão ter o benefício da TSEE cancelado a partir de maio de 2015.
Outros motivos de cancelamento: Outro grupo de famílias terá a TSEE cortada já a partir de janeiro de 2015. As famílias desse grupo estão em uma das seguintes situações:
Não foram localizadas na base do Cadastro Único ou na base de beneficiários do Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC); Estão excluídas do Cadastro Único; Possuem renda acima dos critérios exigidos pela TSEE; Ou possuem benefícios em mais de uma unidade consumidora.
Essas famílias receberão cartas a partir do mês de novembro de 2014, orientando-as a procurar os postos de atendimento das distribuidoras de energia local para verificar as pendências existentes e tentar solucioná-las.
Quem pode solicitar a Tarifa Social
A TSEE garante — para famílias inscritas no Cadastro Único com renda de até meio salário mínimo por pessoa e para aquelas que recebem o BPC — descontos na conta de energia que são aplicados, de forma cumulativa, sobre cada parcela do consumo mensal de energia.
Parcela do consumo mensal
Percentual de desconto
Até 30kWh ______________65%
De 31 a 100 kWh__________ 40%
De 101 a 220 kWh _________10%
Acima de 220 kWh _________0%
Famílias cadastradas com renda mensal de até três salários mínimos também podem solicitar esses descontos, mas apenas se tiverem pessoas em tratamento médico domiciliar que exija o uso de equipamento elétrico.
Famílias indígenas ou quilombolas recebem 100% de isenção no consumo até 50 kWh. Para todas as famílias beneficiárias da TSEE, o cadastro deve estar atualizado, ou seja, a data da última entrevista realizada pelo(a) Responsável pela Unidade Familiar deve ser inferior a dois anos.
Para solicitar o benefício da TSEE, alguém da família deve ir à distribuidora de energia elétrica de sua região e pedir para receber o desconto na conta de luz (o domicílio dessa família deverá ser classificado como de baixa renda). A pessoa deve informar o nome, o Número de Identificação Social (NIS), o CPF e a Carteira de Identidade (ou outro documento oficial com foto) ou a Certidão Administrativa de Nascimento do Indígena (Rani), para indígenas.
A partir deste ano, antes de conceder os descontos na conta de luz para as famílias solicitantes, as distribuidoras passaram a checar se os dados no Cadastro Único estão atualizados.
Atenção: nem todas as famílias que têm descontos nas contas de luz devido à TSEE receberão a carta. Apenas aquelas que se enquadram nas situações descritas neste informe serão notificadas.
A Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) dá direito a descontos na conta de luz e é um dos programas que utilizam, para a seleção de seus beneficiários, os dados do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (Cadastro Único). Neste ano, a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) identificou um grupo de famílias beneficiarias da TSEE que estavam com dados cadastrais desatualizados. A partir de janeiro de 2015, essas famílias receberão uma carta da distribuidora de energia em sua localidade, alertando para que atualizem as informações no Cadastro Único. Se não fizerem a atualização, elas poderão ter o benefício da TSEE cancelado a partir de maio de 2015.
Outros motivos de cancelamento: Outro grupo de famílias terá a TSEE cortada já a partir de janeiro de 2015. As famílias desse grupo estão em uma das seguintes situações:
Não foram localizadas na base do Cadastro Único ou na base de beneficiários do Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC); Estão excluídas do Cadastro Único; Possuem renda acima dos critérios exigidos pela TSEE; Ou possuem benefícios em mais de uma unidade consumidora.
Essas famílias receberão cartas a partir do mês de novembro de 2014, orientando-as a procurar os postos de atendimento das distribuidoras de energia local para verificar as pendências existentes e tentar solucioná-las.
Quem pode solicitar a Tarifa Social
A TSEE garante — para famílias inscritas no Cadastro Único com renda de até meio salário mínimo por pessoa e para aquelas que recebem o BPC — descontos na conta de energia que são aplicados, de forma cumulativa, sobre cada parcela do consumo mensal de energia.
Parcela do consumo mensal
Percentual de desconto
Até 30kWh ______________65%
De 31 a 100 kWh__________ 40%
De 101 a 220 kWh _________10%
Acima de 220 kWh _________0%
Famílias cadastradas com renda mensal de até três salários mínimos também podem solicitar esses descontos, mas apenas se tiverem pessoas em tratamento médico domiciliar que exija o uso de equipamento elétrico.
Famílias indígenas ou quilombolas recebem 100% de isenção no consumo até 50 kWh. Para todas as famílias beneficiárias da TSEE, o cadastro deve estar atualizado, ou seja, a data da última entrevista realizada pelo(a) Responsável pela Unidade Familiar deve ser inferior a dois anos.
Para solicitar o benefício da TSEE, alguém da família deve ir à distribuidora de energia elétrica de sua região e pedir para receber o desconto na conta de luz (o domicílio dessa família deverá ser classificado como de baixa renda). A pessoa deve informar o nome, o Número de Identificação Social (NIS), o CPF e a Carteira de Identidade (ou outro documento oficial com foto) ou a Certidão Administrativa de Nascimento do Indígena (Rani), para indígenas.
A partir deste ano, antes de conceder os descontos na conta de luz para as famílias solicitantes, as distribuidoras passaram a checar se os dados no Cadastro Único estão atualizados.
Atenção: nem todas as famílias que têm descontos nas contas de luz devido à TSEE receberão a carta. Apenas aquelas que se enquadram nas situações descritas neste informe serão notificadas.
Outros motivos de cancelamento: Outro grupo de famílias terá a TSEE cortada já a partir de janeiro de 2015. As famílias desse grupo estão em uma das seguintes situações:
Não foram localizadas na base do Cadastro Único ou na base de beneficiários do Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC); Estão excluídas do Cadastro Único; Possuem renda acima dos critérios exigidos pela TSEE; Ou possuem benefícios em mais de uma unidade consumidora.
Essas famílias receberão cartas a partir do mês de novembro de 2014, orientando-as a procurar os postos de atendimento das distribuidoras de energia local para verificar as pendências existentes e tentar solucioná-las.
Quem pode solicitar a Tarifa Social
A TSEE garante — para famílias inscritas no Cadastro Único com renda de até meio salário mínimo por pessoa e para aquelas que recebem o BPC — descontos na conta de energia que são aplicados, de forma cumulativa, sobre cada parcela do consumo mensal de energia.
Parcela do consumo mensal
Percentual de desconto
Até 30kWh ______________65%
De 31 a 100 kWh__________ 40%
De 101 a 220 kWh _________10%
Acima de 220 kWh _________0%
Famílias cadastradas com renda mensal de até três salários mínimos também podem solicitar esses descontos, mas apenas se tiverem pessoas em tratamento médico domiciliar que exija o uso de equipamento elétrico.
Famílias indígenas ou quilombolas recebem 100% de isenção no consumo até 50 kWh. Para todas as famílias beneficiárias da TSEE, o cadastro deve estar atualizado, ou seja, a data da última entrevista realizada pelo(a) Responsável pela Unidade Familiar deve ser inferior a dois anos.
Para solicitar o benefício da TSEE, alguém da família deve ir à distribuidora de energia elétrica de sua região e pedir para receber o desconto na conta de luz (o domicílio dessa família deverá ser classificado como de baixa renda). A pessoa deve informar o nome, o Número de Identificação Social (NIS), o CPF e a Carteira de Identidade (ou outro documento oficial com foto) ou a Certidão Administrativa de Nascimento do Indígena (Rani), para indígenas.
A partir deste ano, antes de conceder os descontos na conta de luz para as famílias solicitantes, as distribuidoras passaram a checar se os dados no Cadastro Único estão atualizados.
Atenção: nem todas as famílias que têm descontos nas contas de luz devido à TSEE receberão a carta. Apenas aquelas que se enquadram nas situações descritas neste informe serão notificadas.
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